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Anexo VI

Construções, terrenos e instalações respeitantes às operações, a serem tomados de aluguer pela concessionária

 

Bens a arrendar aos CTT

Localização Renda   

Anual em Patacas

Edifício dos CTT   

1.152.391,00

Estação da Barra   

78.750,00

Concentrador Digital, instalado no Edifício dos CTT da Taipa   

72. 187, 00

Concentrador Digital, instalado no Edifício dos CTT em Coloane   

38.410,00

Residência na Av. Coronel Mesquita   

146.580,00

Total:   

1.488.318,00

 

Bens a arrendar ao Território

Localização Renda   

Anual em Patacas

Terreno do Edifício CTM — Rua Pedro Coutinho   

20.000,00

Terreno do Edificio Telecentro — Taipa   

55.510,00

Total:   

75.510,00

 

Condições

  1. A renda anual será paga no fim de cada trimestre, em Macau.
  2. Na renda estão incluídas contribuições e taxas de esgotos
  3. Não estão incluídas na renda valores de água, gás, electricidade, aquecimento, ar condicionado e serviços de limpeza.
  4. Os C.T.T. ficarão responsáveis pelas obras na estrutura e manutenção dos edifícios incluindo condutas externas, maquinaria como elevadores, caldeiras, etc. e conservação externa. A concessionária será responsável pela conservação interna, bem como pelo ar condicionado nas salas de equipamentos de telecomunicações.
  5. A concessionária terá direito de colocar sinais nas propriedades indicando a sua presença, e a proceder a todas alterações internas que a concessionária considerar necessárias para a operação de telecomunicações de acordo com os C.T.T.
  6. A concessionária não será responsável por danos, perdas ou destruição dos edifícios, a não ser por causa que lhe seja imputável.
  7. A concessionária terá direito de renunciar á utilização dos edifícios e consequentemente cessar o pagamento de rendas e retirar todos os bens pertencentes á concessionária, com um aviso prévio de 6 meses.

 

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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004