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Competências
Conforme o Regulamento Administrativo n.º 5/2006, é
criado a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações,
adiante designada por DSRT, e aprova a respectiva orgânica que entra em funcionamento a partir de
15/05/2006.
As principais responsabilidades da Direcção dos Serviços de
Regulação de Telecomunicações são:
- Assegurar a regulação, fiscalização, promoção e justa concorrência
no sector das telecomunicações;
- Promover a aplicação das convenções, acordos e outros instrumentos
internacionais no sector das telecomunicações e representar este sector;
- Promover, participar e acompanhar as relações de cooperação a nível
regional e internacional nos domínios das telecomunicações e das tecnologias
da informação;
- Promover a competitividade e o desenvolvimento saudável do mercado das
telecomunicações;
- Salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores dos serviços de
telecomunicações;
- Velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento da legislação e
regulamentação aplicáveis no âmbito das suas atribuições, incluindo o
acesso, nos termos legais, às bases de dados de subscritores dos serviços de
telecomunicações de uso público;
- Zelar pelo integral cumprimento, por parte dos operadores de telecomunicações,
das obrigações consagradas em licenças de exercício de actividade ou
contratos de concessão;
- Emitir pareceres sobre a atribuição ou renovação de concessões, licenças
ou autorizações para estabelecimento e exploração de redes de telecomunicações
ou prestação de serviços de telecomunicações, com excepção da exploração
dos serviços de apostas na Internet;
- Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de autorização para instalação
e operação de sistemas de radiodifusão, televisão por cabo e radiodifusão
por satélite;
- Fiscalizar a qualidade, a determinação do preço e as tarifas dos serviços
prestados pelos operadores de redes públicas de telecomunicações e pelos
prestadores de serviços de telecomunicações de uso público, adiante
designados por operadores de redes e prestadores de serviços, respectivamente;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes do regime de
instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e
respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações;
- Assegurar a gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico, de
acordo com as normas jurídicas internas e internacionais aplicáveis;
- Assegurar a coordenação e supervisão dos serviços radioeléctricos;
- Elaborar e submeter à apreciação e aprovação superiores o plano
director de atribuição do espectro radioeléctrico, a utilização das posições
orbitais, planos de numeração e outros recursos de telecomunicações;
- Gerir e impulsionar a utilização eficaz e razoável dos recursos de
telecomunicações;
- Assegurar a existência e o funcionamento do serviço universal de
telecomunicações;
- Definir os padrões técnicos dos materiais e equipamentos de
telecomunicações, bem como proceder à sua normalização, aprovação,
homologação, supervisão e inspecção;
- Proceder, a pedido das partes, à composição de conflitos de interesses
que se verifiquem entre os operadores de telecomunicações, de forma ágil e célere,
de acordo com a dinâmica de desenvolvimento do mercado;
- Zelar pelo procedimento tendente à emissão, renovação e
reconhecimento da carta de rádio-operador;
- Divulgar, com a colaboração de outras entidades públicas ou privadas,
a aplicação das tecnologias da informação às empresas e aos cidadãos em
geral;
- Apresentar às entidades competentes propostas de punição
administrativa decorrente de acto de violação da lei, dos regulamentos, das
licenças ou dos contratos, em matéria de actividades de telecomunicações,
praticado pelos operadores de redes, prestadores de serviços, por outras
empresas, órgãos ou pessoas singulares;
- Executar os procedimentos administrativos e decidir sobre todos os actos
referidos no Regime Administrativo dos Serviços de Radiocomunicações,
aprovado pelo Decreto-Lei
n.° 48/86/M, de 3 de Novembro, desde que, expressamente, não seja
estipulado de outra forma;
- Credenciar e fiscalizar as entidades certificadoras, nos termos do regime
jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas;
- Apoiar o Governo na definição das políticas do sector das telecomunicações
e das tecnologias da informação e proceder ao estudo destas;
- Emitir directivas normativas aos operadores de redes e prestadores de
serviços com vista à salvaguarda do desenvolvimento sistemático das
actividades de telecomunicações;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
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