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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAURegulamento Administrativo n.º 9/2009Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços RadioeléctricosO Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:Artigo 1.º 1. A nota 24 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção: «(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2009.» 2. A nota 25 da Tabela, aditada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2008, passa a ter a seguinte redacção: «(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2009.» Artigo 2.º O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2009. Aprovado em 26 de Março de 2009. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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