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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUOrdem Executiva n.º 8/2003Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º É aprovado o modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º A licença é impressa em cor preta sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GDTTI-LICD1. Artigo 3.º A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 4 de Março de 2003. Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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