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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUOrdem Executiva n.º 7/2007Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações; Ouvido o Conselho de Consumidores; Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º São aprovadas as seguintes alterações ao item 2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS e ao item 2.6 — DESCONTOS do artigo 2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, e alterado pelas Ordens Executivas n.os 34/2003 e 6/2006, publicadas, respectivamente, no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, I Série, de 22 de Setembro de 2003 e no Boletim Oficial da RAEM n.º 5, I Série, de 2 de Fevereiro de 2006: 2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS[...] 2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
35D Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Vietname, Tailândia, Indonésia e Austrália. [...] 2.6 — DESCONTOS 38 [...] 2 CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS 2.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo 2.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 2.1.2 Contrato de 3 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 2.1.3 Contrato de 5 anos: 20% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 2.2 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A Os seguintes descontos aplicam-se apenas ao aluguer de Circuito Privativo Internacional (IPLC) para velocidades de 64 kbits até 2048 kbits (inclusive), independentemente do país ou território em que o circuito for terminado: 2.2.1 5 circuitos ou mais: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. Artigo 2.º A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação. 7 de Fevereiro de 2007. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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