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Regulamento Administrativo n.º 6/2004Alterações ao Decreto-Lei n.º 3/98/MO Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 4.º 1. 2. O titular de uma licença está ainda sujeito ao pagamento de uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias. 3. Artigo 2.º O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2003. Aprovado em 16 de Fevereiro de 2004. Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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