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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Ordem Executiva n.º 6/2001

A presente Ordem Executiva foi posteriormente alterada. Consulte também: Ordem Executiva n.º 12/2002, Ordem Executiva n.º 13/2002, Ordem Executiva n.º 14/2003, Ordem Executiva n.º 23/2003, Ordem Executiva n.º 34/2003, Ordem Executiva n.º 2/2004 , Ordem Executiva n.º 22/2004Ordem Executiva n.º 9/2005Ordem Executiva n.º 27/2005Ordem Executiva n.º 6/2006

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., no sentido da revisão do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado na Região Administrativa Especial de Macau;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações em Macau;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º
Objecto

É aprovado o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Revogação

É revogada a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 9 de Fevereiro de 2001.

1 de Fevereiro de 2001.

Publique-se.

 

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

1Aditado na Ordem Executiva n.º 13/2002

2Aditado na Ordem Executiva n.º 34/2003


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/02/2006