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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUOrdem Executiva n.º 6/2001A presente Ordem Executiva foi posteriormente alterada. Consulte também: Ordem Executiva n.º 12/2002, Ordem Executiva n.º 13/2002, Ordem Executiva n.º 14/2003, Ordem Executiva n.º 23/2003, Ordem Executiva n.º 34/2003, Ordem Executiva n.º 2/2004 , Ordem Executiva n.º 22/2004, Ordem Executiva n.º 9/2005, Ordem Executiva n.º 27/2005, Ordem Executiva n.º 6/2006 Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., no sentido da revisão do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado na Região Administrativa Especial de Macau; Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações em Macau; Ouvido o Conselho de Consumidores; Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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