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6.0 - FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE TRABALHOS ESPECIAIS E ESPORÁDICOS

1. O custo de trabalhos especiais e esporádicos é igual a (A+B) x 1,25, em que:

- "A" é o custo real da mão-de-obra directamente aplicada nesses trabalhos; 

- "B" é o custo real dos materiais fornecidos.

2. Entende-se por custo real da mão-de-obra o conjunto das remunerações directas a que se adicionam os encargos da CTM incidentes sobre essas remunerações.

3. Entende-se ainda por custo real dos materiais fornecidos, todos os custos directos efectivamente suportados com a aquisição desse(s) material(is).

 

6.1 - AVARIAS EM EQUIPAMENTO DA PROPRIEDADE DO ASSINANTE 58

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa única

Patacas

1

Deslocação do pessoal

200

 

6.2 - TRANSMISSÃO INTERNACIONAL DE PROGRAMAS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

As taxas para estes serviços serão estabelecidas caso a caso, por acordo entre a CTM e os utentes, atendendo às recomendações da UIT-T e serão sujeitas à aprovação do Governo nos termos do nº 4 do artigo 24º do Contrato de Concessão.

 

6.3 - TARIFAS DE OUTROS SERVIÇOS

 As tarifas para a prestação de serviços com características especiais serão fixadas nos termos do nº 4 do artigo 24º do Contrato de Concessão.

58 A CTM não se responsabiliza pela manutenção de equipamentos que não tenha fornecido.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004