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Versão impressora
4.0 - REDE PÚBLICA DE DADOS
4.1 - REDE DE DADOS POR COMUTAÇÃO DE PACOTES
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N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
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Assinatura mensal
Patacas
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1 |
Tipo de acesso |
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1.1 |
Acesso à rede através de linha directa por classes de velocidado (Serviço LINPAC)43 |
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1.1.1 |
Até 4 800 bits/s inclusive |
500
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500
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1.1.2 |
De 4 800 bits/s exclusive até 64 kbits/s inclusive |
500
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1 000
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1.2 |
Acesso pela Rede Telefónica Pública (Serviço TELPAC)44 |
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1.2.1 |
Número público45
Por cada atribuição ou alteração de código de identificação do utente da rede |
90
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40
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1.2.2 |
Número privado45 |
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1.2.2.1 |
300 bit/s |
220
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530
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1.2.2.2 |
1200 bit/s |
220
|
530
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1.2.2.3 |
2400 bit/s |
220
|
530
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1.3 |
Multi-acesso46: |
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1.3.1 |
4 portas |
300
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450
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1.3.2 |
8 portas |
300
|
600
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N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
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Assinatura mensal
Patacas
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2 |
Mudança de local (Serviço LINPAC) |
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2.1 |
Dentro do mesmo edifício: |
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2.1.1 |
No mesmo andar |
250
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-
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2.1.2 |
Para outro andar |
400
|
-
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2.2 |
Para outro edifício |
800
|
-
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N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
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Assinatura mensal
Patacas
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3 |
Forma de exploração: |
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3.1 |
Circuito virtual permanente (CVP)47: |
150
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250
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3.2 |
Adicional ao CVP por cada acesso assíncrono48 |
-
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50
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3.3 |
Canal lógico adicional49 |
100
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25
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N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
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Assinatura mensal
Patacas
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4 |
Serviços subsidiários: |
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4.1 |
Adição ou alteração |
100
|
-
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4.2 |
Grupo Fechado de Utentes50 |
-
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25
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4.3 |
Endereço abreviado de marcação |
-
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25
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4.4 |
Cobrança no destino |
-
|
25
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4.5 |
Grupo de Busca Automática |
-
|
gratuito
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4.6 |
Bloqueamento de chamadas |
-
|
gratuito
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4.7 |
Restabelecimento do endereço do utente, por cada |
150
|
-
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4.8 |
Facturação detalhada |
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4.8.1 |
Comunicações locais: por pedido e até um máximo de 10 folhas |
120
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4.8.2 |
Por cada folha adicional às 10 folhas incluídas |
12
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-
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4.8.3 |
Comunicações internacionais: a pedido |
gratuito
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-
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N.º |
DESIGNAÇÃO |
Duração51
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Volume52
Por segmento
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Patacas
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Patacas
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5 |
Utilização |
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5.1 |
Comunicações locais: |
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5.1.1 |
Por cada hora de ligação ao MACAUPAC |
3
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-
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5.2 |
Comunicações Internacionais |
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5.2.1 |
Zona 1: República Popular da China, Portugal, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Malásia, Singapura, Nova Zelandia, Filipinas, Taiwan, Tailândia e Vanuatu |
-
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0,048
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5.2.2 |
Zona 2: Hong Kong |
-
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0,022
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5.2.3 |
Zona 3: Outros Destinos |
-
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0,056
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43 O Serviço LINPAC compreende o fornecimento de linha alugada ligando o equipamento terminal de assinante ao comutador e os "modems" respectivos.
44 As velocidades admitidas estão compreendidas entre 300bit/s e 2400 bit/s, sem prejuízo de virem a ser aumentadas se solicitado e sendo tecnicamente possível.
45 As taxas indicadas não incluem o fornecimento de linha telefónica ou modem de assinante que, se alugado à CTM, será facturado de acordo com o tarifário em vigor.
Está incluída a ligação entre a rede telefónica pública e a porta privada do assinante.
46 Não se aplica quando instalado em simultâneo com a linha directa (Serviço LINPAC)
47 Os circuitos virtuais permanentes destinam-se somente a uso local. As respectivas taxas de instalação e de assinatura mensal são adicionais às taxas do serviço LINPAC.
48 O adicional ao CVP aplica-se no caso de equipamento do cliente.
49 A taxa de instalação prevista em 3.3 aplica-se por pedido e independentemente do número de canais requisitados.
50 A taxa para o Grupo Fechado de Utentes aplica·se por cada assinante e cada grupo a que pertença.
51 Nas comunicações locais a unidade de taxação é de 6 segundos e a taxa mínima por sessão é a correspondente a 1 minuto de duração.
52 Nas comunicações internacionais a unidade de taxação é de 1 segmento, que corresponde a 64 octetos, e a taxa mínima por sessão é a correspondente a 10 segmentos. Para efeitos de taxação, um Kilosegmento é considerado como sendo equivalente a
1000 segmentos.
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