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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Ordem Executiva n.º 47/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administra-tivo n.º 24/2002, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º
Aprovação do modelo

É aprovado o novo modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º
Cor e edição

A licença é impressa sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo DSRT-LICD1.

Artigo 3.º
Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 8/2003.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.






Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 27/11/2006