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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUDespacho do Chefe do Executivo n.º 423/2009Considerando o disposto nos números 11.1 e 11.1.1 da Ordem Executiva n.º 10/2009, que aprovou o regulamento específico do concurso público para apresentação de candidaturas para o licenciamento de operação de redes públicas de telecomunicações móveis terrestres de terceira geração e prestação dos correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda: 1. A Licença n.º 3/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002, que licencia a «Smartone – Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, passa a ser válida até ao dia 8 de Julho de 2012. 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3 de Novembro de 2009. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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