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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 2/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, a qual licencia a «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Dezembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 23/01/2009