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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2005

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2005 e ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2005, foi designado o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI) como autoridade credenciadora;

Considerando que para o exercício das funções que lhe são cometidas como autoridade credenciadora se torna necessária a colaboração, o apoio e aconselhamento de outros serviços e entidades;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Conselho Técnico de Credenciação, adiante abreviadamente designado por CTC.

2. O CTC tem a incumbência de se pronunciar sobre todas as questões que o GDTTI, no exercício das suas funções de autoridade credenciadora, lhe submeta, podendo ainda, por iniciativa própria, dirigir-lhe pareceres ou recomendações.

3. A apreciação técnica e a decisão dos pedidos de credenciação, bem como as decisões de revogação desta, são obrigatoriamente precedidas de parecer do CTC.

4. O CTC pode, no quadro do exercício das funções a que se referem os números anteriores, solicitar a outras entidades públicas ou privadas toda a colaboração que julgue necessária.

5. O CTC é constituído pelas seguintes entidades:

1) Um representante da Universidade de Macau;

2) Um representante da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau;

3) Um representante do Instituto Politécnico de Macau;

4) Um representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

5) Um representante da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

6) Um representante do GDTTI;

7) Duas personalidades de reconhecido mérito no domínio das tecnologias da informação.

6. Os membros do CTC são designados por despacho do Chefe do Executivo.

7. O CTC é presidido por um membro cooptado pelos seus pares e, nas suas ausências ou impedimentos, por quem este indique.

8. O mandato dos membros do CTC tem a duração de 2 anos, sem prejuízo da sua recondução ou substituição antecipada.

9. A participação nas reuniões do CTC confere aos seus membros o direito a senhas de presença, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

10. O apoio logístico e administrativo ao CTC é assegurado pelo GDTTI, sendo os encargos inerentes ao seu funcionamento suportados pelo orçamento dos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos.

15 de Novembro de 2005.


O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 27/04/2006