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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUDespacho do Chefe do Executivo n.º 375/2005Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda: A autoridade credenciadora competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras, bem como para o exercício das competências que lhe são atribuídas ao abrigo da Lei n.º 5/2005, é o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação. 15 de Novembro de 2005. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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