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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:

A autoridade credenciadora competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras, bem como para o exercício das competências que lhe são atribuídas ao abrigo da Lei n.º 5/2005, é o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

15 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 27/04/2006