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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Ordem Executiva n.º 34/2003

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º
Objecto

1. São aprovadas as seguintes alterações ao anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1) É aditado aos Programas disponíveis do n.º 6.1.5 do item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, um número 14 com a designação "Função de remarcação automática";

2) É aditado ao item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, um número 6.1.9 com a designação "Manutenção do número da rede telefónica fixa";

3) É criado um artigo 9.0 com a designação "REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS";

4) É eliminado o item 15 - FUNÇÃO DE REMARCAÇÃO AUTOMÁTICA, do item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA.

2. São aprovadas alterações aos artigos 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA e 2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário de telecomunicações constante do referido anexo.

1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

N.º 

DESIGNAÇÃO

[...]

6.1.5 

[...]

Programas disponíveis:

[...]

14 - Função de remarcação automática11A, 11B

[...]  Assinatura anual

Patacas

6.1.9  

Manutenção do número da rede telefónica fixa Grátis

[...]

1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

N.º
1

DESIGNAÇÃO
Tabela das tarifas das chamadas internacionais
Destinos Comunicações Preparação 16
Automáticas Pessoa a pessoa Posto a posto Pessoa a pessoa
Cobrança no destino (quando aplicável) Posto a posto
Cobrança no destino
  por cada 6 segundos período inicial de 3 minutos por minuto excedente
  Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
Austrália 17          
  taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099/0,179 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
Canadá 18          
  taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
Coreia do Norte 19          
  taxa normal 0,999 39,96 29,97 9,99 3,996
  taxa reduzida 0,899 35,96 26,97 8,99 3,596
Coreia do Sul 19A          
  taxa normal  0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
Estados Unidos da América
(inclui Hawai e Alaska) 18
         
  taxa normal 0,299 11,96 8,97 2,99 1,196
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
Filipinas 21          
  taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99  2,396
  taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,399 - - - -
Hong Kong 20          
  taxa normal 0,189 7,56 5,67 1,89 0,756
  taxa reduzida 0,149 5,96 4,47 1,49 0,596
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099/0,149 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
Indonésia 19          
  taxa normal 0,699 27,96 20,97 6,99 2,796
  taxa reduzida 0,599 23,96 17,97  5,99 2,396
Japão 19A          
  taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
Malásia 19A          
  taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
  taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,399 - - - -
Nova Zelândia 18          
  taxa normal 0,389 15,56 11,67 3,89 1,556
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
Portugal 21A          
  taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
  taxa reduzida 0,549 21,96 16,47 5,49 2,196
  taxa económica 0,299 11,96 8,97  2,99 1,196
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
Reino Unido (CE) 17A          
  taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099/0,199 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
República Popular da China 18          
Gongbei, Zhuhai e Doumen          
  taxa normal 0,15 6,0 4,5 1,5 0,6
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,129 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,129 - - - -
Shekki e Zhongshan          
  taxa normal 0,2 8,0 6,0 2,0 0,8
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,169 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,169 - - - -
Resto de Guangdong          
  taxa normal 0,249  9,96 7,47 2,49 0,996
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,189 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,189 - - - -
Resto da China          
  taxa normal 0,249 9,96 7,47 2,49 0,996
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,189 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,189 - - - -
Singapura 19A          
  taxa normal 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,299 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,299 - - - -
Tailândia 19A          
  taxa normal 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
  taxa reduzida 0,499 19,96 14,97 4,99 1,996
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,399 - - - -
Taiwan 17B          
  taxa normal  0,499  19,96 14,97 4,99 1,996
  taxa reduzida 0,399 15,96 11,97 3,99 1,596
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,099/0,199 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,099 - - - -
França, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Itália, Bélgica, Finlândia, Luxemburgo, Holanda, Suécia, Áustria, Grécia e Irlanda 19A          
  taxa normal 0,699 27,96 20,97 6,99 2,796
  taxa reduzida 0,599 23,96 17,97 5,99 2,396
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,399 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,399 - - - -
África e Médio Oriente 22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
América do Norte (excepto Canadá
e Estados Unidos da América)
         
América Central, América do Sul e Caraíbas 22,23 0,99  39,6 29,7 9,90 3,96
Subcontinente Indiano e Oceânia 22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
Índia, Myanmar, Nepal, Noruega, Rússia e Suíça (inclui Liechtenstein)18          
  taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,599 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,599 - - - -
Brunei e Laos 22 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
Vietname, Cambodja, Brasil e Cabo Verde 18          
  taxa normal 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
  IDD bronze "050" fim-de-semana 0,699 - - - -
  IDD bronze "050" dia de semana 0,699 - - - -
Europa (excepto União Europeia)22,23 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96
Outros países ou regiões 22 0,99 39,6 29,7 9,90 3,96

[...]

N.º DESIGNAÇÃO Taxa

Patacas

3 Cartão Elo 24B, 24C, 24D, 24E  
3.1 Tarifa local por cada 5 minutos ou menos de conversação telefónica 1
3.2 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD 10%
3.3 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD para um terceiro país 10%
3.4 Valor facial máximo do Cartão Elo 24F 300

* Aditado pela Ordem Executiva n.º22/2004

N.º DESIGNAÇÃO Taxa

Patacas

4 Cartão de Débito 24B, 24C, 24D, 24G  
4.1 Tarifa local por cada 5 minutos ou menos de conversação telefónica 1
4.2 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD 10%
4.3 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD para um terceiro país 10%

* Aditado pela Ordem Executiva n.º22/2004

16 Aplicável também como taxa de informação sobre o custo de uma chamada internacional após a sua conclusão.
Nas chamadas urgentes será cobrado o dobro da tarifa aplicável. Há lugar à cobrança de taxas de serviço urgente nos seguintes casos:
a) Para todos os destinos, quando as chamadas urgentes são feitas através de postos públicos de telecomunicações;
b) Para os destinos para os quais não há ligação directa (IDD), quando as chamadas são feitas através de telefone do assinante.

17 Período de taxa normal: das 0H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
A taxa de MOP0,179 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers da Austrália.

17A Período de taxa normal: das 0H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
A taxa de MOP0,199 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers do Reino Unido.

17B Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
A taxa de MOP0,199 por cada 6 segundos aplica-se a chamadas IDD efectuadas para os telefones móveis e pagers de Taiwan.

18 Período de taxa normal: das 0H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

19 Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

19A Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

20 Período de taxa normal: das 08H00 às 19H00 de Segunda a Domingo. Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 19H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana:
A taxa de MOP0,099 por cada 6 segundos aplica-se das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
A taxa de MOP0,149 por cada 6 segundos aplica-se das 07H00 às 22H00 de Sábado e Domingo.

21 Período de taxa normal: das 08H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
Período de taxa reduzida: das 00H00 às 08H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda e Sexta, das 00H00 às 24,00 de Sábado e Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

21A Período de taxa normal: das 14H00 às 21H00 de Segunda a Sexta.
Período de taxa reduzida: das 00H00 às 07H00 e das 21H00 às 24H00 de Segunda a Sexta, das 00H00 às 07H00 e das 14H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
Período de taxa económica: das 07H00 às 14H00 de Segunda a Domingo.
Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 00H00 às 07H00 e das 22H00 às 24H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

22 Período de taxa normal: das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

23 Subcontinente Indiano: Afeganistão, Baluquistão, Bangladesh, Maldivas, Paquistão, Sri Lanka.
Oceânia: Ilhas Carolinas, Ilhas Cook, Ilhas Fidji, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Midway, Ilhas Norfolk, Ilhas Salomão, Ilhas Wake, Kiribati, Nauru, Nova Caledónia, Papua Nova Guiné, Polinésia Francesa, Samoa (Ocidental), Samoa (EUA), Tonga, Tuvalu e Vanuatu.
Europa: Albânia, Bielorrússia, Bulgária, Checa (República), Chipre, Eslováquia (República), Estónia, Gronelândia, Hungria, Islândia, Jugoslávia (República Federativa), Letónia, Malta, Mónaco, Polónia, Roménia, Turquia e Ucrânia.
Médio Oriente: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emiratos Árabes Unidos, Iémene (República Árabe), Irão, Iraque, Israel, Kuwait, Líbano, Omã e Síria.
Continente Africano: África do Sul, Angola, Argélia, Ascensão, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, Congo (República), Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Niger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, Ruanda, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Sta. Helena, Suazilânia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Uganda, República Democrática do Congo (ex Zaire), Zâmbia e Zimbabwe.
América Central: Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá.
América do Sul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
Caraíbas: Anguilla, Antígua, Antilhas Holandesas, Bahamas, Barbados, Bermudas, Cayman (ilhas), Cuba, Domínica (ilhas), Dominicana (República), Grenada, Guadalupe, Haiti, Jamaica, Martinica, Montserrate (ilhas), Porto Rico, S. Kitts (ilhas), Sta. Lúcia, S. Vicente, Trinidad & Tobago (ilhas), Turks & Caicos (ilhas) e Virgens (ilhas).

24B Em Macau, os utilizadores podem efectuar chamadas internacionais através dos serviços de chamadas automáticas internacionais aprovados (incluindo o serviço IDD050). Podem, igualmente, efectuar chamadas automáticas internacionais para Macau a partir de outro país/território através da marcação directa. A tarifa da chamada IDD é equivalente à tarifa de utilização IDD cobrada para chamadas efectuadas de Macau para aquele mesmo país/território acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não é possível efectuar chamadas a partir de países/territórios estrangeiros para Macau através do serviço IDD050.

24C A chamada IDD para um terceiro país é definida por tráfego IDD que se inicia e termina em países/territórios estrangeiros e que transita por Macau.

24D A tarifa da chamada IDD para um terceiro país é equivalente à soma das tarifas de utilização IDD aplicáveis a todas as chamadas efectuadas a partir de Macau para cada um dos países/territórios que constam na lista das comunicações para terceiros países/territórios, acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não é possível efectuar chamadas para um terceiro país/território através do serviço IDD050.

24E Os clientes podem transferir o montante de mais de um cartão Elo nunca usado e válido para outro cartão Elo válido, mas o montante total deste, depois da respectiva transferência, não deverá exceder, em caso algum $ 2 000,00 (duas mil patacas). O período de validade do cartão para o qual seja transferido o montante será prorrogado de acordo com a data de validade do cartão que transfere o seu montante. Se o cliente recarregar mais de um cartão nunca usado e válido, será válida a data de validade mais recente. Em todos os casos, o período de validade mínimo será de 6 meses a contar da recarga do cartão Elo.

24F É necessária a aprovação prévia por parte do Governo sempre que for emitido um Cartão Elo com valor superior a este valor facial máximo.

24G À utilização do Cartão de Débito aplicam-se os mesmos Termos e Condições estipulados para o Serviço Telefónico da Rede Fixa Local.

[...]

2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS

2.1 - CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

[...]

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação
Patacas
Taxa única

Assinatura mensal
Patacas
"Duplex"

 

2

Ponto a ponto (por terminação) 35C

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1

Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.1

1ª terminação 33

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.1.1

Até 4800 bit/s inclusive

500

500

 

2.1.1.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

500

1 000

 

 

 

 

 

 

2.1.2

2ª terminação 34

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.2.1

Até 4800 bit/s inclusive

350 35

350

 

2.1.2.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

350 35

700

 

 

 

 

 

 

2.2

Circuitos de 64 Kbit/s, exclusive, até 2048 Kbit/s inclusive

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.1

De 64 Kbit/s até 128 Kbit/s inclusive

1000

1750

 

2.2.2

De 128 Kbit/s até 512 Kbit/s inclusive

1000

2500

 

2.2.3

De 512 Kbit/s até 1024 Kbit/s inclusive

3000

3500

 

2.2.4

De 1024 Kbit/s até 2048 Kbit/s inclusive

3000

4500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de instalação/
Taxa de Mudança Externa
Patacas
Taxa única

Assinatura Mensal 35B
Patacas
"Duplex"

Taxa de Mudança Interna
Patacas
Taxa única

2.3

De 10 Mbit/s até 1000 Mbit/s

 

 

 

2.3.1

10 Mbit/s

15000

12800

7500

2.3.2

100 Mbit/s

15000

21800

7500

2.3.3

1000 Mbit/s

25000

64800

12500

 

 

 

 

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Assinatura mensal

 

 

Patacas

Patacas

 

 

 

"Duplex"

3

Ponto a Multiponto (por terminação) 35C

 

 

 

 

 

 

3.1

Circuitos até 64 Kbit/s inclusive 32

 

 

 

 

 

 

3.1.1

1ª terminação 33

 

 

 

 

 

 

3.1.1.1

Até 4800 bit/s inclusive

500

600

3.1.1.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

500

1200

 

 

 

 

3.1.2

2ª terminação 34

 

 

 

 

 

 

3.1.2.1

Até 4800 bit/s inclusive

350 35

420

3.1.2.2

De 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

350 35

840

32  As taxas aplicáveis incluem o fornecimento e manutenção das Unidades Terminais de Dados  ("Data Terminal Units-DTU").

33  Entende-se por terminação cada uma das "portas" de acesso da Unidade Terminal de Dados.

34  Em caso de utilização de ambas as terminações do DTU pelo mesmo assinante, considera-se "2ª terminação" a que tiver a velocidade mais alta.

35  Taxa aplicada não só à instalação da 2ª terminação mas também à alteração de velocidade.

35A  O Esquema de Desconto por Volume não se aplica aos circuitos locais ponto a ponto de alta velocidade da rede digital.

35B  O período mínimo de subscrição de cada circuito é de 12 meses.

35C As taxas de assinatura mensal dos circuitos locais da rede digital de dados (ponto a ponto, ponto a multiponto e acesso múltiplo) alugados exclusivamente a título de reserva activa são 60% das taxas existentes. 

N.º

 

DESIGNAÇÃO

Instalação
Patacas 

Assinatura mensal
Patacas
"Duplex"

4

Acesso Múltiplo

 

 

 

 

 

 

4.1

Circuitos, por unidade multiplexora

 

 

 

 

 

 

4.1.1

Com velocidade acumulada até 4800 bit/s inclusive

500

700

4.1.2

Com velocidade acumulada de 4800 bit/s até 64 Kbit/s inclusive

500

1400

4.1.3

Instalação de portas adicionais ou alteração de velocidade em unidade multiplexora já instalada

350

-

 

2.2 - CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

N.º

 

DESIGNAÇÃO

 

Instalação

Patacas

1

Velocidades

 

 

 

 

1.1

Até 512 Kbit/s inclusive (duplex)

1000

1.2

De 512 Kbit/s até 2048 Kbit/s inclusive (duplex)

3000

 

N.º DESIGNAÇÃO          
2 Aluguer mensal          
  Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona 4  Zona 5
         
Zhuhai e
Zhongshan
Hong Kong e
outros destinos
na província de
Guangdong
Resto da R. P. da
China
Sud. Asiático35D
Portugal Restantes
Destinos
Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
2.1 Circuitos telegráficos Duplex  Duplex Duplex Duplex Duplex
2.1.1 50 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
2.1.2 75 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
2.1.3 100 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
2.1.4 200 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
2.1.5 300 bauds 1063 2125 3825 4463 4845
2.2 Circuitos "Voice-grade"          
2.2.1 "Voice-grade" 4250 8500 15300 17850 19550
2.2.2 "Voice only" 4250 8500 15300 17850 19550
2.2.3 Condicionamento M1020
M1040
850 850 850 850 850

 

2.3 Circuito Digital de Dados Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona 4 Zona 5 Zona 6 Zona 7
             
Zhuhai e
Zhongshan
Hong Kong
e outros
destinos na
província de
Guangdong
Resto da
R.P. da
China
Sud.
Asiático 35D
EUA e RU Canadá,
Austrália,
França,
Alemanha e
Portugal
Restantes
Destinos
Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas Patacas
Duplex Duplex Duplex Duplex Duplex Duplex Duplex
2.3.1 Até 4.8 Kbits inclusive 3400 4624 6592 7013 6783 8925 13388
2.3.2 9.6 Kbits 4250 5780 7191 7650 7429 9775 14663
2.3.3 19.2 Kbits 4675 6358 7990 8500 8075 10625 15938
2.3.4 64 Kbits 7650 10404 11985 12750 12274 16150 24225
2.3.5 128 Kbits 11900 16184 18577 19763 19057 25075 37613
2.3.6 192 Kbits 16150 21964 25568 27200 26163 34425 51638
2.3.7 256 Kbits 19125 26010 29963 31875 30685 40375 60563
2.3.8 384 Kbits 24650 33524 38951 41438 39891 52488 78731
2.3.9 512 Kbits 29750 40460 46342 49300 47481 62475 93713
2.3.10 768 Kbits 39100 53176 61423 65344 62985 82875 124313
2.3.11 1024 Kbits 46835 63696 73348 78030 75130 98855 148283
2.3.12 1536 Kbits 61200 83232 95880 102000 98192 129200 193800
2.3.13  2048 Kbits 71825 97682 112260 119425 114988 151300 226950

35D Taiwan, Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Tailândia, Indonésia e Vietname.

[...]

2.6 - DESCONTOS 38

1

CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

1.1

Desconto de Contrato a Longo Prazo

1.1.1

- Contrato de 2 anos : 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.1.2

- Contrato de 3 anos : 5,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.1.3

- Contrato de 4 anos : 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.1.4

- Contrato de 5 anos : 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.2

Desconto de quantidade

Nos circuitos locais aplicam-se os seguintes descontos : -

1.2.1

Assinatura de 20 a 39 DTUs :

7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

1.2.2

Assinatura de 40 a 59 DTUs :

10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

1.2.3

Assinatura de 60 a 79 DTUs :

12,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

1.2.4

Assinatura de 80 DTUs ou mais :

15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

2

CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

2.1

Desconto de Contrato a Longo Prazo

2.2.1

- Contrato de 2 anos : 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.2.2

- Contrato de 3 anos : 5,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.2.3

- Contrato de 4 anos : 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.2.4

- Contrato de 5 anos : 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.2

Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A

Os seguintes descontos aplicam-se aos circuitos alugados internacionais (IPLC) para velocidades de 64Kbps,

até 2048Kbps (inclusivé), independentemente do país ou território em que o circuito for terminado : -

2.2.1

5 circuitos ou mais

5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

2.3

Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A

Os descontos seguintes aplicam-se apenas ao aluguer do Circuito Privativo Internacional a 2048 Kbps,

independentemente do país ou território em que o circuito for terminado : -

2.3.1

5-6 circuitos

15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

2.3.2

7-10 circuitos

17% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

2.3.3

11 circuitos ou mais

20% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

38 Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequência apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante.

38A O desconto é oferecido para 2.2 ou para 2.3, não se podendo beneficiar de ambos os esquemas.

[...]

9.0 REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS

Tipo de Acesso

Básico (2B+D)

Primário (30B+D)

9.1

TARIFAS DE ACESSO115,116,117

Patacas

Patacas

1

Taxa de instalação

840

3700

2

Assinatura mensal (inclui 2 números RDIS)

250

3080

3

Mudança interna118

150

150

4

Mudança externa no mesmo edifício 118

250

250

5

Mudança externa para outro edifício 118

800

800

6

Número adicional (para além dos dois incluídos),

por número, por mês

10

10

7

Mudança de número RDIS, por número 123

150

150

8

Registo de transferência de assinatura 123

200

200

9

Pedido de cancelamento, antes do início dos trabalhos

de instalação 118

100

100

10

Escolha de número RDIS especial, conforme lista aprovada pelo

Governo do Território, taxa única por número 121

2000

2000

11

Bloqueamento permanente da marcação automática

internacional, assinatura anual

275

275

9.2

TAXAS DE UTILIZAÇÃO 119

1

Comunicações locais, por minuto e por canal a 64 kbps 120,122

0,13

0,13

2

Comunicações internacionais, por minuto e por canal a 64 kbps 120

2.1

Austrália

9,9

9,9

2.2

Bélgica

9,9

9,9

2.3

Canadá

7,0

7,0

2.4

República Popular da China

Doumen, Gongbei e Zhuhai

2,3

2,3

Shekki e Zhongshan

2,5

2,5

Outros destinos na provincia de Guangdong

3,8

3,8

Outros destinos fora da provincia de Guangdong

4,2

4,2

2.5

França

9,9

9,9

2.6

Alemanha

9,9

9,9

2.7

Hong Kong

3,0

3,0

2.8

Indonésia

9,9

9,9

2.9

Japão

9,9

9,9

2.10

Coreia do Sul

9,9

9,9

2.11

Malásia

9,9

9,9

2.12

Holanda

9,5

9,5

2.13

Nova Zelândia

15,5

15,5

2.14

Portugal

9,5

9,5

2.15

Singapura

9,9

9,9

2.16

Taiwan

7,5

7,5

2.17

Tailândia

9,9

9,9

2.18

Reino Unido

9,9

9,9

2.19

Estados Unidos da América

9,9

9,9

115 A responsabilidade da CTM no que toca à RDIS é até ao interface U. Equipamento de clientes, tais como Terminadores de Rede (NT), Adaptador Terminal (TA) e Equipamento Terminal (TE) são da escolha e responsabilidade do cliente.

116 O período mínimo de prestação do serviço é de 1 mês para o Acesso Básico e de 3 meses para o Acesso Primário.

117 A taxa de instalação e assinatura mensal correspondente ao período mínimo são pagas adiantadamente antes do início dos trabalhos de instalação.

118 Esta taxa é igual à taxa homónima aprovada para a rede telefónica fixa.

119 Pela utilização da RDIS nas comunicações locais e internacionais de voz e/ou dados não são devidas quaisquer outras taxas e só se aplicam às chamadas originadas.

120 A unidade base de taxação das comunicações locais e internacionais é de 6 segundos por canal de 64 kbps.

121 Esta taxa será devolvida quando houver mudança de local e o cliente não desejar escolher outro número especial.

122 A tarifa de utilização para comunicações locais é gratuita se a RDIS é usada para aceder à Internet.

123 Taxa única.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2003.

10 de Setembro de 2003.

Publique-se.

 

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 25/08/2004