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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUDespacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 31/2006Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda: 1. É designada a Universidade de Macau, por um período de 5 anos, como entidade responsável pela gestão e registo dos nomes de domínio da Internet representativos da Região Administrativa Especial de Macau — «.mo». 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 12 de Março de 2006. 13 de Março de 2006.
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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