| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUOrdem Executiva n.º 27/2005Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações; Ouvido o Conselho de Consumidores; Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMULTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001: 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL
11L As taxas aplicam-se somente à situação em que o mau funcionamento seja alheio ao equipamento e cablagem fornecidos pela CTM. 11M A taxa varia conforme o período em que o serviço é requisitado pelo cliente para fornecimento do serviço de apoio técnico no local. 11N Horário de Expediente: das 09H00 às 18H00 de Segunda a Sábado. Fora do Horário de Expediente: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda a Sábado e das 00H00 às 24H00 aos Domingos e Feriados. Artigo 2.º A presente ordem executiva entra em vigor 10 dias úteis após a data da sua publicação. 28 de Junho de 2005. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
|
|
|
Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
Diplomas Legais]
|