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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 23/2003
Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau,
S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do
Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar
a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovadas as seguintes alterações ao item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO
LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do
serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de
Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º
6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de
2001:
1)
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N.º
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DESIGNAÇÃO
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[...]
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6.1.5
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[...]
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Programas disponíveis:
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1 - Bloqueamento de chamadas pagas através do código (por comando
do assinante)
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[...]
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Assinatura anual
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Patacas
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6.1.8
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Bloqueamento permanente de chamadas para o serviço de informação
900
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Grátis
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2)
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N.º
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DESIGNAÇÃO
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Patacas
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10
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Serviço de Informação 900
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Preço bonificado (0-1 por cada período de 6 segundos) ou preço
por conteúdo (0-20)
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Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
7 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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