[Versão chinesa (tradicional)] [Versão chinesa (simplificada)] [Versão inglesa] [Pesquisa] [Sugestões]
[Diplomas Legais] [Formulários por via electrónica] [Factos sobre Telecomunicações] [Ligações]
[Página Principal]
[Competência]
[Taxas das Telecomunicações de uso Publico]
[Taxas dos Servicos de Radiocomunicações]
[Especificações para o Pedido de Licenças Provisórias]
[Contrato de concessão]
[Outros Diplomas Legais]

Versão impressora

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Ordem Executiva n.º 14/2003

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º
Objecto

São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1)

N.º

Designação

[...]

6.1.5

[...]

Programas disponíveis:

[...]

13 - Recusa de chamadas 6A, 6B, 6C

6A A lista de recusa de chamadas tem capacidade máxima para 100 números de telefone.

6B Esta função não é aplicável ao centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.

6C Esta função não é afectada pelo serviço de restrição de identificação do número chamador.

2)

N.º

Designação

Instalação

Assinatura mensal

Patacas

Patacas

[...]

15

Função de remarcação automática 11A, 11B

50

10

11A A função de remarcação automática pode ser activada para efectuar chamadas para as linhas telefónicas locais fixa e móvel. Esta função não está disponível para números de fax, linhas de marcação directa, PABX e sistemas de key-line.

11B A função de remarcação automática não é aplicável a clientes de fax, centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

6 de Maio de 2003.

Publique-se.

 

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

[Página Principal | Diplomas Legais]
Data da última actualização: 15/07/2004