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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

É designada a Universidade de Macau, por um período de 3 anos, como entidade responsável pela gestão e registo dos nomes de domínio da Internet representativos da Região Administrativa Especial de Macau - ".mo".

4 de Março de 2003.

 

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004