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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Ordem Executiva n.º 11/2007

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º
Objecto

São aprovadas as seguintes alterações ao item 5 — Operadores Autorizados (OA), do artigo 7.0 — SERVIÇO INTERNET, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

7.0 — SERVIÇO INTERNET

[…]            
N.º

Designação

Taxa de instalação (linha dedicada incluída) (*) (Patacas) Taxa mensal (linha dedicada incluída) (Patacas) Volume de disco gratuito mensal (Mbyte) Taxa de armazenamento adicional em disco78
(Patacas/Mbyte/mês)
Dados transferidos por mês (Mbyte)
5 Operadores Autorizados (OA)
[…]  
5.2 Acesso internacional dependente da plataforma da CTM
5.2.1 Circuito a 64 kbps 2000 3800 10 20 Ilimitado
5.2.2 Circuito a 128 kbps 2000 6750 10 20 Ilimitado
5.2.3 Circuito a 256 kbps 2000 13940 20 20 Ilimitado
5.2.4 Circuito a 512 kbps 2000 28500 20 20 Ilimitado
5.2.5 Circuito a 1024 kbps 4000 43100 30 20 Ilimitado
5.2.6 Circuito a 2048 kbps 4000 64100 40 20 Ilimitado

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.



Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 02/05/2007