Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do GDTTI.

A liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2003;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, a duração previsível do GDTTI.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".

7 de Março de 2003.

 

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.