Tendo sido requerida pela «Telesat — Comunicações por Satélite, Limitada» a renúncia aos direitos que lhe foram conferidos pela Licença n.º 2/99, relativa à instalação e operação de um sistema de gestão de satélite, atribuída pela Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e da cláusula 10.1 da sobredita licença, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. É revogada a Portaria n.º 207/99/M, de 31 de Maio.
9 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.